A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental traz mudanças importantes para o setor de tratamento de água e efluentes:
- Novos tipos de licença e prazos padronizados: LP (Prévia) em 6–10 meses; LI (Instalação) em 3 meses; LO (Operação) em 3 meses; além da Licença Ambiental Única (LAU) com prazo de 3 meses Portal da Câmara dos Deputados+4UOL+4Senado Federal+4Tratamento de Água+1Portal da Câmara dos Deputados+1.
- Dispensa de licença para ETAs e ETEs até o cumprimento das metas de universalização do saneamento (Marco Legal), prevista para 2033. Após esse período, valerá o modelo de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) Tratamento de Água+5Vernalha Pereira+5CNN Brasil+5.
- Simplificação regulatória: criações de LAU e LAC visam desburocratizar licenciamento, tornando processos mais ágeis e padronizados em todos os entes federativos Senado Federal+10Tratamento de Água+10Justiça Global+10.
O que isso significa para nosso setor?
- ✅ Maior agilidade na implementação de sistemas de tratamento e reúso, com menos impedimentos burocráticos.
- ✅ Redução de custos e prazos para novos projetos municipais e industriais.
- ⚠️ Continuidade de exigências ambientais importantes, como outorga de uso de água e padrões de lançamento de efluentes – adequações continuam obrigatórias Vernalha Pereira+1Portal da Câmara dos Deputados+1.
Como a Sigma ajuda você a navegar esse novo cenário?
Na Sigma Tratamento de Águas, acompanhamos essas mudanças de perto para:
- Adequar projetos às novas modalidades (LAU/LAC) e cumprir prazos legais.
- Oferecer assessoria técnica especializada na documentação e tratamento justo dos processos.
- Garantir que nossas soluções atendam os requisitos ambientais, mantendo eficiência e desempenho.
🔍 Quer saber como podemos apoiar seu projeto nesse novo contexto regulatório? Fale com a gente!


